O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o ex-governador Pedro Taques ao pagamento de multa de R$ 10 mil por impulsionar, nas redes sociais, uma publicação com críticas ao também ex-governador Mauro Mendes, relacionada ao chamado “Caso Oi”.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (30), seguindo o voto do relator, o juiz Eduardo Calmon, em representação apresentada pela Federação União Progressista, formada pelos partidos União Brasil e Progressistas.
Segundo a ação, Taques patrocinou publicações no Instagram e no Facebook com conteúdo considerado ofensivo ao adversário político, ultrapassando, na avaliação da federação autora, os limites da crítica política permitida pela legislação eleitoral.
Durante o processo, Pedro Taques sustentou que não houve pedido explícito de voto nas publicações, argumentando que o conteúdo se limitava à exposição de fatos de interesse público. Assim como Mauro Mendes, Taques é apontado como pré-candidato ao Senado nas eleições de 2026.
Entretanto, ao fundamentar seu voto, o relator destacou que a legislação eleitoral permite o impulsionamento de conteúdos com caráter positivo ou de promoção do próprio pré-candidato, mas não autoriza o patrocínio de publicações destinadas a atacar adversários. Na prática, o impulsionamento consiste no pagamento às plataformas digitais para ampliar o alcance das postagens.
Caso Oi
As publicações impulsionadas por Taques faziam referência ao chamado “Caso Oi”, envolvendo questionamentos sobre operações financeiras relacionadas ao pagamento de uma dívida do Governo de Mato Grosso com a operadora de telefonia.
Nas publicações, Taques afirmava que o filho de Mauro Mendes seria sócio de fundos de investimento que teriam participado de operações milionárias envolvendo recursos ligados ao acordo firmado com a operadora Oi.
Mauro Mendes nega qualquer irregularidade nas operações, afirma que a negociação trouxe vantagens ao Estado e tem recorrido ao Judiciário para contestar acusações relacionadas ao caso, inclusive ajuizando ações contra Pedro Taques e profissionais da imprensa que abordaram o tema.
Com a decisão do TRE-MT, fica mantida a penalidade de R$ 10 mil ao ex-governador pelo impulsionamento das publicações, reforçando o entendimento da Justiça Eleitoral de que a contratação de publicidade paga para atacar adversários não é permitida pelas regras eleitorais vigentes.





