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STF

STF define critérios para diferenciação entre uso e tráfico de maconha

Decisão fixa quantidade de 40 gramas como baliza principal, considerando elementos adicionais para determinar a natureza da posse.

Por Rafaela Lima

26 de junho de 2024, 20:45

STF define critérios para diferenciação entre uso e tráfico de maconha

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (26/6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha, estabelecendo critérios para diferenciar uso e tráfico, encerrando uma discussão iniciada em 2015.

Na terça (25/6), a corte havia decidido pela descriminalização, mas faltava definir questões como a quantidade que diferencia usuário e traficante, fixada em 40 gramas ou seis pés de maconha. A quantidade é um meio termo entre as propostas dos ministros Alexandre de Moraes (60 gramas) e Cristiano Zanin (25 gramas).

Outros elementos serão considerados. Uma pessoa apreendida com menos de 40 gramas pode ser enquadrada como traficante se houver provas de venda, como balanças de precisão e anotações sobre a comercialização da droga.

A quantidade é um critério relativo, não absoluto. Quem for flagrado com até 40 gramas será presumido como usuário na ausência de provas de tráfico. Da mesma forma, a apreensão de mais de 40 gramas não impede que o juiz conclua pela atipicidade da conduta se entender que se trata de um usuário.

 

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