A ofensiva jurídica liderada pelo advogado Olivar do Nascimento Nunes ganhou força no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e colocou um freio no processo de liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis. Em decisão liminar nesta sexta-feira (13), o desembargador Jones Gattass Dias determinou a suspensão imediata de todos os atos voltados ao encerramento da empresa pública.
Olivar, que desde o início se posicionou como um dos principais opositores da dissolução da CODER, vem travando uma batalha jurídica constante contra o que considera irregularidades no procedimento. A decisão do TJ atende à apelação apresentada por ele em ação popular, com auxílio jurídico do SISPMUR, e reconhece indícios de ilegalidade na cronologia dos atos que deram início à liquidação.
O ponto central destacado pelo relator é claro: a Assembleia Geral Extraordinária que deliberou pela liquidação ocorreu em 17 de novembro de 2025, enquanto a lei municipal que daria respaldo ao procedimento só foi publicada em 4 de dezembro do mesmo ano.
Para o desembargador, há indícios de que a decisão foi tomada sem base legal válida no momento da deliberação, em verdadeiro vazio legislativo. Segundo ele, o poder público não pode praticar atos com base em norma ainda inexistente.
A decisão também reforça que já havia entendimento anterior da 1ª Vara da Fazenda Pública determinando que qualquer dissolução deveria ser precedida por lei municipal específica e autorizativa. A inversão dessa ordem pode configurar afronta direta ao princípio da legalidade.
Com a liminar, ficam suspensos os efeitos da Assembleia de 17 de novembro de 2025, a Resolução nº 008/2026 do liquidante, atos administrativos e financeiros baseados na Lei nº 14.667/2026 e qualquer medida que implique continuidade do encerramento da companhia.
O Tribunal ainda apontou risco concreto de dano irreversível, já que estavam em andamento exonerações, estruturação da liquidação e uso de recursos públicos para pagamento de rescisões.
A CODER envolve aproximadamente 600 trabalhadores e tem papel estratégico na execução de serviços públicos municipais. Com a decisão, o processo de liquidação fica travado.
Para Olivar, a liminar representa a confirmação de que a pressa pode ter atropelado a legalidade. A ação popular impetrada pelo advogado passa agora a ocupar o centro do debate jurídico e político sobre o futuro da companhia em Rondonópolis.




