O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a suspensão dos atos relacionados à liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis (CODER). A decisão foi proferida no dia 25 de março de 2026, no âmbito do processo nº 1006388-11.2026.8.11.0000, pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo.
O recurso apresentado pelo Município de Rondonópolis (216Km de Cuiabá) foi negado, mantendo válida a decisão anterior que já havia suspendido os efeitos do processo de liquidação da empresa pública.
O caso tem origem em uma ação popular que questiona a legalidade dos atos adotados pela administração municipal. Um dos principais pontos analisados pelo tribunal foi a ordem cronológica das medidas.
De acordo com o voto do relator, desembargador Jones Gattass Dias, a Assembleia Geral Extraordinária que deliberou pela liquidação da CODER foi realizada em 17 de novembro de 2025, antes da publicação da lei municipal que autorizaria a medida, que só entrou em vigor em 4 de dezembro do mesmo ano.
Para o magistrado, essa inversão viola o princípio da legalidade, previsto na Constituição Federal, já que a extinção de empresa pública exige autorização legislativa prévia.
O tribunal também rejeitou o argumento do Município de que a lei posterior poderia validar os atos já praticados. Segundo a decisão, esse tipo de irregularidade não pode ser corrigido posteriormente, por envolver vício de competência.
Outro ponto analisado foi a alegação de prejuízo à economia pública. Apesar de reconhecer a situação financeira da CODER, o relator destacou que dificuldades econômicas não autorizam o descumprimento das exigências legais.
A decisão ainda esclarece que a liquidação da empresa não está proibida, mas os atos realizados fora da legalidade permanecem suspensos, incluindo possíveis medidas como venda de patrimônio e desligamento de servidores.
Com isso, o processo segue travado até nova deliberação judicial sobre o mérito da ação.





