A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu, na tarde desta quarta-feira (16), a tramitação e execução do Projeto de Lei Complementar nº 067/2025, que autorizava a liquidação da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Rondonópolis (Coder). A decisão atendeu a pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis (Sispmur), por meio de um agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada.
A decisão judicial foi tomada poucas horas após a aprovação do projeto pela Câmara Municipal, que registrou 17 votos favoráveis e 4 contrários.
A Coder é uma empresa pública com mais de três décadas de atuação em Rondonópolis, responsável por serviços de pavimentação, manutenção de vias e obras de infraestrutura urbana. A proposta de extinção da empresa, encaminhada em regime de urgência pelo prefeito Cláudio Ferreira (PL), gerou protestos de trabalhadores, sindicatos e movimentos sociais.
No agravo apresentado ao TJMT, o Sispmur alegou irregularidades na tramitação do projeto, como a ausência de estudo de impacto financeiro, trabalhista e social, falta de plano para continuidade dos serviços e inexistência de negociação coletiva com o sindicato, como determina o Supremo Tribunal Federal no Tema 638. O sindicato também argumentou que a proposta representa risco de demissão em massa de mais de 600 trabalhadores, sem garantias legais.
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A desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, relatora do caso, considerou plausíveis os argumentos apresentados e afirmou que o projeto trata de matéria sensível, com potencial impacto social relevante. Ela destacou a necessidade de cautela diante do risco de prejuízos à população e aos servidores, e determinou a suspensão da tramitação do projeto até o julgamento definitivo do recurso.
A magistrada também determinou o envio do processo à Central de Conciliação e Mediação de 2º Grau do TJMT para tentativa de mediação entre as partes. A Prefeitura de Rondonópolis será intimada para se manifestar no processo.
Com a decisão, o processo de liquidação da CODER está temporariamente interrompido, e a continuidade da proposta dependerá do desfecho judicial e, possivelmente, de uma conciliação entre Executivo e sindicato.
Seguem as imagens do resultado judicial:
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