O processo de liquidação da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis, a CODER, saiu do campo administrativo e entrou de vez no terreno judicial. A disputa agora envolve decisões anuladas, lei questionada, possível prejuízo milionário e manifestação formal do Ministério Público apontando irregularidades.
O advogado Olivar do Nascimento Nunes sustenta que a tentativa de liquidação da empresa pública foi marcada por vícios desde o início. Segundo ele, a primeira Assembleia Geral Extraordinária que tratava do encerramento das atividades foi anulada pela Justiça após o ajuizamento de Ação Popular.
De acordo com os documentos apresentados, a decisão judicial teria sido um alerta claro de que o procedimento não estava seguindo os trâmites legais.

Segunda assembleia ocorreu antes da publicação da lei
Mesmo após a anulação da primeira tentativa, uma nova assembleia foi realizada em 17 de novembro de 2025. O ponto central da controvérsia é que a lei municipal que daria base jurídica à liquidação só foi sancionada e publicada no Diário Oficial em 4 de dezembro de 2025, 17 dias depois da assembleia.
Na avaliação do advogado, o ato teria ocorrido sem respaldo legal válido. Ele ainda argumenta que a mesma lei teria permanecido por cerca de cinco meses sem sanção, o que, segundo sua interpretação, comprometeria a regularidade do processo legislativo.
A Prefeitura ainda não divulgou manifestação detalhada sobre essa cronologia específica.
Outro ponto levantado na Ação Popular diz respeito à petição apresentada pela Procuradoria-Geral do Município. Conforme os autos, o próprio município teria reconhecido que o proveito econômico discutido na ação gira em torno de R$ 262 milhões, valor relacionado ao passivo da companhia.
Com base nesse reconhecimento, a defesa sustenta que, caso o município seja condenado, os honorários advocatícios podem ultrapassar R$ 11 milhões, o que ampliaria o impacto financeiro da disputa.
Para Olivar Nunes, insistir na defesa dos atos questionados pode representar um risco adicional aos cofres públicos.
Ministério Público aponta ilegalidades
Nos autos do processo, o Ministério Público também se manifestou. Conforme consta na documentação, o órgão opinou pela procedência dos argumentos apresentados na Ação Popular, reforçando a tese de irregularidades no procedimento de liquidação.
A manifestação do MP tem peso relevante, já que o órgão atua como fiscal da lei em defesa do interesse público.
A liquidação da CODER, que já era tema sensível por envolver servidores, patrimônio público e impacto econômico na cidade, agora se consolida como um dos maiores embates jurídicos recentes em Rondonópolis.
De um lado, a administração municipal sustenta a necessidade da medida. De outro, a Ação Popular questiona a legalidade dos atos e alerta para possíveis prejuízos milionários.
A decisão final caberá à Justiça. Até lá, o caso segue como um dos capítulos mais delicados da gestão pública municipal nos últimos anos em Rondonópolis.
Ação popular Número: 1017834-36.2025.8.11.0003





