Em 22 de julho de 2025, a Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação de E.A.F., 55 anos, servidor da CODER, pelo uso de documento falso. A decisão encerrou o recurso da defesa e manteve a pena estipulada em 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, com adicional de 20 dias-multa.
A investigação teve início em 2022, quando foi identificado o uso de uma procuração pública falsificada na tentativa de venda de um lote localizado no bairro Sagrada Família, em Rondonópolis. O documento, registrado em cartório no Paraná, foi apresentado como autorização para a alienação do imóvel, porém os proprietários negaram ter concedido qualquer poder de representação.
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No curso do processo judicial, apurou-se que o servidor adquiriu a procuração mediante pagamento a um indivíduo identificado apenas como “Gaúcho”, recebeu valores provenientes da negociação do bem e manteve o uso do documento mesmo diante de inconsistências e sem comprovação da legitimidade. Diante desses elementos, o tribunal reconheceu a existência de dolo na conduta do réu e afastou a tese de desconhecimento da falsidade.
Denúncia por agressão no âmbito familiar
Além da condenação por uso de documento falso, há outra ação penal em curso contra o servidor. O Ministério Público ofereceu denúncia por lesão corporal contra mulher, com aplicação da Lei Maria da Penha.
O caso ocorreu após desentendimento em ambiente doméstico. Conforme o registro policial, houve agressões físicas contra a companheira, com quem o denunciado conviveu por aproximadamente quinze anos. A vítima relatou ter sido empurrada ao chão e atingida com um objeto doméstico (grelha), resultando em escoriações e ferimentos. A filha do casal interveio para cessar o conflito. A Polícia Militar foi acionada e encaminhou a mulher para atendimento médico. Em oitiva, o denunciado reconheceu parte dos acontecimentos.
Mesmo com a condenação criminal e a denúncia por violência doméstica, o servidor permanece no quadro funcional da CODER, exercendo a função de assistente de imprensa, com remuneração mensal de R$ 6.932,25. O caso levanta questionamentos sobre critérios administrativos aplicados à permanência de agentes públicos condenados ou processados judicialmente.
A redação permanece disponível para receber posicionamentos da Prefeitura de Rondonópolis e da direção da CODER.
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